Medidas, divulgadas nesta terça-feira (14), entrarão em vigor a partir do dia 13 de agosto.Rio – O Governo do Estado do Rio anunciou novas regras para o transporte de bicicletas em barcas. A medida, divulgada no Diário Oficial nesta terça-feira (14), estabelece critérios para o embarque, permanência e desembarque a partir do dia 13 de agosto. Autopropelidos e ciclomotores não serão mais permitidos.
Ao longo do mês, equipes do Consórcio Barcas Rio vão distribuir folhetos explicativos e orientar os passageiros. Além disso, banners com detalhes sobre as novas regras estarão espalhados nas estações Praça XV, Arariboia e Charitas. Todas as informações sobre o regulamento podem ser consultadas no site oficial da Setram (https://www.rj.gov.br/transporte/node/) e da Barcas Rio (https://barcasrio.com.br/).
Entenda a diferença entre as categorias
O regulamento organiza os diferentes tipos de bicicletas em quatro categorias. A Categoria 1 contempla bicicletas convencionais de propulsão exclusivamente humana, ou seja, com deslocamento por meio de pedal funcional.
Já a Categoria 2 inclui bicicletas elétricas que também podem ser utilizadas de forma manual, desde que não possuam estruturas volumosas que comprometam a circulação. A Categoria 3 abrange bicicletas e patinetes dobráveis, que, por sua praticidade e menor tamanho, têm maior facilidade de acomodação. Por fim, a Categoria 4 engloba equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters e ciclomotores, cujo transporte está proibido em qualquer linha do sistema aquaviário devido às suas características e potenciais riscos.
Na linha Charitas, apenas bicicletas dobráveis continuarão a ser permitidas. Em caso de lotação, o usuário deverá aguardar a próxima viagem.
A diferenciação entre as categorias é essencial para assegurar a fluidez do embarque e desembarque, além de evitar conflitos de espaço em ambientes naturalmente limitados, como as embarcações. Equipamentos maiores podem dificultar a evacuação em situações de emergência, motivo pelo qual o acesso é restrito.
Prioridade no embarque
O regulamento também estabelece que o embarque dos ciclistas será feito por ordem de chegada, e o transporte de bicicletas está condicionado à disponibilidade de espaço.
O embarque de passageiros sem bicicleta ocorre antes dos ciclistas, justamente para evitar congestionamentos e garantir maior organização. Sendo assim, passageiros com atendimento preferencial que estiverem com bicicleta ou patinete deverão realizar o acesso junto com os demais passageiros que estiverem com tais equipamentos, tendo garantida a prioridade de atendimento no âmbito desse grupo.
Outro ponto de destaque é a prioridade absoluta à segurança dos passageiros. Durante todo o percurso, dentro das estações e embarcações, os ciclistas devem conduzir suas bicicletas desmontados, sem utilizá-las, respeitando a circulação dos demais usuários. Bicicletas elétricas devem permanecer desligadas em todos os momentos dentro das dependências do sistema, reduzindo riscos de falhas mecânicas, acidentes e até incêndio.
Em situações de emergência, como evacuação, as bicicletas devem ser deixadas na embarcação temporariamente, priorizando a integridade física das pessoas a bordo.
Penalidades
O regulamento reforça a responsabilidade individual dos ciclistas quanto à guarda e fixação adequada de suas bicicletas, bem como o cumprimento das normas estabelecidas. O descumprimento pode resultar em impedimento de embarque, aplicação de penalidades e responsabilização por eventuais danos.
O consórcio que presta apoio à operação das barcas vai avaliar a compatibilidade do equipamento no momento do embarque. Caso o usuário utilize equipamentos em desacordo com as regras, as equipes poderão fornecer orientação verbal, impedir o embarque, promover sua retirada da estação, registrar ocorrência ou adotar outras providências necessárias à preservação da segurança e da regularidade do serviço para os demais passageiros.































